Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Inscrição no Cadastro Técnico Federal
A
Instrução Normativa 52 IBAMA, de 22-9-2004, publicada na página
115 do DO-U, Seção 1, de 23-9-2004, prorroga, por mais 60 dias, o
prazo previsto na Instrução Normativa 37 IBAMA, de 29-6-2004 (Informativo
26/2004), para que as empresas que operam com substâncias que destroem
a camada de ozônio façam seu registro no Cadastro Técnico Federal
junto do referido órgão.
Vale lembrar que, para fazer a sua inscrição no mencionado Cadastro,
a empresa deverá acessar o endereço eletrônico do IBAMA na internet,
www.ibama.gov.br, no sítio correspondente ao Cadastro Técnico Federal,
preenchendo os formulários eletrônicos correspondentes ao seu ramo
de atividade.
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