Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS/
PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL/TRABALHO
CPMF
Não Incidência
A Instrução
Normativa 450 SRF, de 21-9-2004, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1, de 28-9-2004, dentre outras normas, determinou que não incide a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos saques
efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP e no
saque do valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O referido Ato também estabeleceu que os recebimentos referentes a rendimentos
do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, bem assim os proventos
de aposentadorias, pensões e outros benefícios, não estão
sujeitos à obrigatoriedade, de movimentação por meio de
conta corrente de depósito, mas, na hipótese de liquidação
mediante crédito em conta corrente de depósito do beneficiário,
podem ser efetuados pelo seu valor líquido, após a dedução
de tributos e de quaisquer outros descontos, como adiantamentos, cooperativas
e seguros.
A alíquota da CPMF é de 0,38% e incidirá em relação
aos fatos geradores ocorridos nos exercícios financeiros de 2004 a 2007.
A íntegra da Instrução Normativa 450 SRF/2004 encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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