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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 450/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FGTS/ PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL/TRABALHO
CPMF
Não Incidência

A Instrução Normativa 450 SRF, de 21-9-2004, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2004, dentre outras normas, determinou que não incide a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP e no saque do valor do benefício do Seguro-Desemprego.
O referido Ato também estabeleceu que os recebimentos referentes a rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, bem assim os proventos de aposentadorias, pensões e outros benefícios, não estão sujeitos à obrigatoriedade, de movimentação por meio de conta corrente de depósito, mas, na hipótese de liquidação mediante crédito em conta corrente de depósito do beneficiário, podem ser efetuados pelo seu valor líquido, após a dedução de tributos e de quaisquer outros descontos, como adiantamentos, cooperativas e seguros.
A alíquota da CPMF é de 0,38% e incidirá em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios financeiros de 2004 a 2007.
A íntegra da Instrução Normativa 450 SRF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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