Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
RECEITA BRUTA
Isenção
A Instrução Normativa 456 SRF, de 5-10-2004, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004, dentre outras normas, estabeleceu
que a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos
ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade
para Todos (PROUNI) nos termos do artigo 5º da Medida Provisória 213,
de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), ficará isenta, no período de vigência
do termo de adesão, das seguintes contribuições e imposto:
a) Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
b) Contribuição
para o PIS/PASEP;
c) Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
d) Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A isenção
citada anteriormente recairá sobre a receita na hipótese da CSLL e
IRPJ e sobre o valor da receita auferida na hipótese das contribuições
da COFINS e do PIS/PASEP, decorrentes da realização de atividades
de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos
seqüenciais de formação específica.
A íntegra da Instrução Normativa 456 SRF/2004 encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, neste Informativo.
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