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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 456/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
RECEITA BRUTA
Isenção

A Instrução Normativa 456 SRF, de 5-10-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2004, dentre outras normas, estabeleceu que a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (PROUNI) nos termos do artigo 5º da Medida Provisória 213, de 10-9-2004 (Informativo 37/2004), ficará isenta, no período de vigência do termo de adesão, das seguintes contribuições e imposto:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
b) Contribuição para o PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
d) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A isenção citada anteriormente recairá sobre a receita na hipótese da CSLL e IRPJ e sobre o valor da receita auferida na hipótese das contribuições da COFINS e do PIS/PASEP, decorrentes da realização de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos seqüenciais de formação específica.
A íntegra da Instrução Normativa 456 SRF/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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