Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Comprovação
A Instrução Normativa 32 ANCINE, de 18-10-2004, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004, estabeleceu que a filmagem, gravação,
captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção
parcial ou integral e à adaptação de obra audiovisual estrangeira,
no território nacional, deverão realizar-se sob a responsabilidade
de empresa produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema
(ANCINE), garantida por instrumento contratual firmado com a empresa produtora
estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento.
O referido
Ato determinou que se os técnicos e artistas da equipe brasileira forem
empregados da própria produtora brasileira, fica a empresa produtora dispensada
de apresentar os contratos de prestação de serviços, obrigando-se
a comprovar o vínculo empregatício.
A Instrução
Normativa 32 ANCINE/2004 estabeleceu que a ANCINE enviará à representação
diplomática documento comprovando as exigências necessárias para
fins de concessão do visto de entrada no país para os profissionais
estrangeiros, com cópia para empresa produtora brasileira responsável
pela produção.
O visto será
concedido pela representação diplomática, por período determinado,
em conformidade com o cronograma apresentado em requerimento.
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