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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa ANCINE 32/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Comprovação

A Instrução Normativa 32 ANCINE, de 18-10-2004, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 21-10-2004, estabeleceu que a filmagem, gravação, captação de imagens, com ou sem som, destinadas à produção parcial ou integral e à adaptação de obra audiovisual estrangeira, no território nacional, deverão realizar-se sob a responsabilidade de empresa produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (ANCINE), garantida por instrumento contratual firmado com a empresa produtora estrangeira, ou responsável legal pelo empreendimento.
O referido Ato determinou que se os técnicos e artistas da equipe brasileira forem empregados da própria produtora brasileira, fica a empresa produtora dispensada de apresentar os contratos de prestação de serviços, obrigando-se a comprovar o vínculo empregatício.
A Instrução Normativa 32 ANCINE/2004 estabeleceu que a ANCINE enviará à representação diplomática documento comprovando as exigências necessárias para fins de concessão do visto de entrada no país para os profissionais estrangeiros, com cópia para empresa produtora brasileira responsável pela produção.
O visto será concedido pela representação diplomática, por período determinado, em conformidade com o cronograma apresentado em requerimento.

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