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Instrução Normativa SRF 195/2002

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 195 SRF, DE 9-9-2002
(DO-U DE 11-9-2002)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Revisão

Modifica os procedimentos para revisão da Declaração de Ajuste Anual   do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Altera o § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa 185 SRF, de 30-7-2002 (Informativos 31 e 32/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 209, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 185, de 30 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...........................................................................................................................................................................
§ 1º – As Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) poderão autorizar a dispensa de realização de procedimento de malha, no âmbito das unidades da SRF de sua jurisdição, devendo, no prazo de quinze dias após a respectiva dispensa, proceder à comunicação à Coordenação-Geral responsável pelo estabelecimento dos parâmetros de que trata o inciso I.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)


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