Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais
A Instrução Normativa 34 ANCINE, de 4-11-2004, publicada na página
8 do DO-U, Seção 1, de 5-11-2004, estabelece que é obrigatória
a apresentação de extrato bancário de conta de captação
de recursos incentivados, desde a data de abertura da conta ou desde a data
da última apresentação dos extratos à ANCINE, para a aprovação
de prorrogação do prazo de captação de recursos incentivados,
remanejamento, redimensionamento, liberação de conta de captação,
reinvestimento de recursos e cancelamento de projetos audiovisuais aprovados
pela citada Agência.
É facultada
à ANCINE, a qualquer tempo, a antecipação da prestação
de contas por meio de solicitação do extrato bancário das contas
de captação e de movimentação de recursos incentivados.
A proponente
que não apresentar os extratos não poderá obter a aprovação
das solicitações para o projeto, ficando sujeita aos dispositivos
das Instruções Normativas ANCINE 21 e 22, de 30-12-2003 (Informativo
53/2003).
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