Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Normas
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, através das Instruções Normativas
457 SRF, de 18-10-2004, 458 SRF, de 18-10-2004 e 466 SRF, de 4-11-2004, publicadas,
respectivamente nas páginas 12, 13 e 15 do DO-U, Seção 1, de
5-11-2004, estabeleceu normas sobre o cálculo das contribuições
para o PIS e COFINS, a saber:
Instrução Normativa 457 SRF/2004:
Disciplina a utilização de créditos calculados
em relação aos encargos de depreciação de máquinas,
equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado, para fins de apuração das contribuições
para o PIS e COFINS.
Instrução Normativa 458 SRF/2004:
Dispõe sobre a incidência não-cumulativa
das contribuições para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes
das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária e construção de prédio
destinado à venda.
Instrução Normativa 466 SRF/2004:
Estabelece normas sobre a suspensão das contribuições
para o PIS e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a
pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
As íntegras das referidas Instruções Normativas
encontram-se divulgadas, neste Informativo, no Colecionador de LC.
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