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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 457/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Normas

A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, através das Instruções Normativas 457 SRF, de 18-10-2004, 458 SRF, de 18-10-2004 e 466 SRF, de 4-11-2004, publicadas, respectivamente nas páginas 12, 13 e 15 do DO-U, Seção 1, de 5-11-2004, estabeleceu normas sobre o cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, a saber:
• Instrução Normativa 457 SRF/2004:
Disciplina a utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração das contribuições para o PIS e COFINS.
• Instrução Normativa 458 SRF/2004:
Dispõe sobre a incidência não-cumulativa das contribuições para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda.
• Instrução Normativa 466 SRF/2004:
Estabelece normas sobre a suspensão das contribuições para o PIS e COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
As íntegras das referidas Instruções Normativas encontram-se divulgadas, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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