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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 468/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Contratos Firmados Anteriormente a 31-10-2003

A Instrução Normativa 468 SRF, de 8-11-2004, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 10-11-2004, estabelece que permanecem tributadas no regime da cumulatividade, ainda que a pessoa jurídica esteja sujeita à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, as receitas por ela auferidas relativas a contratos firmados anteriormente a 31-10-2003:
a) com prazo superior a 1 ano, de administradoras de planos de consórcios de bens móveis e imóveis, regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
b) com prazo superior a 1 ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços; e
c) de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços contratados com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, bem assim os contratos posteriormente firmados decorrentes de propostas apresentadas em processo licitatório até aquela data.
A íntegra da Instrução Normativa 468 SRF/2004 encontra-se divulgada, neste Informativo, no Colecionador de LC.

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