Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retenção
Na Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2004), que estabelece normas relativas à retenção de contribuições federais nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, o ANEXO I deve ser substituído pelo seguinte:
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins
de não incidência na fonte da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP,
a que se refere o artigo 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES), nos termos da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão,
os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação
de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos
ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(SIMPLES), em conformidade com o disposto em Ato da Secretaria da Receita Federal;
II o signatário é representante legal desta empresa, assumindo
o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa
jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação
destas informações, sem prejuízo do disposto no artigo 32 da
Lei nº 9.430, de 1996, sujeita-lo-á, juntamente com as demais pessoas
que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação
criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (artigo
299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (artigo
1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.........................................................
Assinatura do Responsável.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 43 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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