Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 459 SRF, de 18-10-2004
A Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2004),
que estabelece normas relativas à retenção de contribuições
federais nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado
a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, foi
retificada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2004, por
ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim,
no artigo 5º, onde se lê: Art. 5º A partir de 1º
de janeiro de 2005, a retenção da CSLL não será exigida
nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos
cooperados.;
Leia-se:
Art. 5º A retenção da CSLL não será exigida
nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos
cooperados.
Parágrafo
único O disposto no caput deste artigo não se aplica
às sociedades cooperativas de consumo de que trata o artigo 69 da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997.
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO
43 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.