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Instrução Normativa SRF 459/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Retificação, no D. Oficial, da Instrução
Normativa 459 SRF, de 18-10-2004

A Instrução Normativa 459 SRF, de 18-10-2004 (Informativo 43/2004), que estabelece normas relativas à retenção de tributos e contribuições federais nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços, foi retificada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2004, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: “A partir de 1º de janeiro de 2005, a retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperativos.”;
Leia-se: “A retenção da CSLL não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas, em relação aos atos cooperados.
O disposto anteriormente não se aplica às sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e  fornecimento de bens aos consumidores, previstas no artigo 69 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97)”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 43 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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