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Solução de Consulta SRRF-2ª RF 16/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
ISENÇÃO
Proventos de Aposentadoria

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 2ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 16, de 16-5-2002, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 28-5-2002:
“ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. A legislação do Imposto de Renda não condiciona a isenção dos proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de moléstias graves, à inexistência de outra fonte de rendimentos, bastando, a apresentação, à fonte pagadora, de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo ser portador de uma das moléstias relacionadas, para que a mesma suspenda a retenção do imposto incidente sobre tais proventos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, artigo 6º, inciso XIV; Lei nº 9.250, de 1995, artigo 30; Decreto nº 3.000, de 1999, artigo 39, inciso XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, artigo 5º.

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