Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
REPORTO
Habilitação
A Instrução Normativa 477 SRF, de 14-12-2004, publicada na página
102 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, dentre outras normas,
determinou que a aplicação do Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(REPORTO), instituído pela Medida Provisória 206, de 6-8-2004 (Informativo
32/2004), depende de prévia habilitação da empresa, na Secretaria
da Receita Federal (SRF).
Poderá
habilitar-se a operar o REPORTO, na qualidade de beneficiário, o operador
portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário
de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada
a explorar instalação portuária de uso privativo misto, não
sendo aceita a habilitação conjunta de estabelecimentos filiais de
uma mesma empresa.
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