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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 477/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
REPORTO
Habilitação

A Instrução Normativa 477 SRF, de 14-12-2004, publicada na página 102 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, dentre outras normas, determinou que a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO), instituído pela Medida Provisória 206, de 6-8-2004 (Informativo 32/2004), depende de prévia habilitação da empresa, na Secretaria da Receita Federal (SRF).
Poderá habilitar-se a operar o REPORTO, na qualidade de beneficiário, o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto, não sendo aceita a habilitação conjunta de estabelecimentos filiais de uma mesma empresa.

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