Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO
Fornecimento
RETENÇÃO
Pagamentos Efetuados por
Órgãos da Administração Pública
A Instrução Normativa 475 SRF, de 6-12-2004, publicada na página
98 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se
divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, dentre outras normas,
dispôs que estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP os
pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo
fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral,
inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias
e fundações da administração pública do Distrito Federal,
dos Estados e dos Municípios, mediante a celebração de convênios,
de conformidade com artigo 33 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
O valor da
retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP será determinado mediante
a aplicação de 4,65% sobre o valor bruto do documento fiscal, correspondente
à soma das alíquotas de 1% , 3% e 0,65%, respectivamente, e recolhido
mediante o Código de Arrecadação 4085.
Os valores
retidos na forma da Instrução Normativa 475 SRF/2004 deverão
ser recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo órgão ou entidade que efetuar
a retenção, mediante Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), até o último dia útil da semana subseqüente
àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica
fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
O órgão
ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à
pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção,
até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, disponível
em meio eletrônico, informando, relativamente a cada mês em que houver
sido efetuado o pagamento:
a) os códigos
de retenção;
b) os valores
pagos; e
c) os valores
retidos.
Como forma
alternativa de comprovação da retenção, poderá o órgão
ou a entidade fornecer ao beneficiário do pagamento cópia impressa
do DARF, desde que este contenha a base de cálculo correspondente ao fornecimento
dos bens ou da prestação dos serviços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.