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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 475/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO
Fornecimento
RETENÇÃO
Pagamentos Efetuados por
Órgãos da Administração Pública

A Instrução Normativa 475 SRF, de 6-12-2004, publicada na página 98 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, dentre outras normas, dispôs que estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, mediante a celebração de convênios, de conformidade com artigo 33 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
O valor da retenção da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP será determinado mediante a aplicação de 4,65% sobre o valor bruto do documento fiscal, correspondente à soma das alíquotas de 1% , 3% e 0,65%, respectivamente, e recolhido mediante o Código de Arrecadação 4085.
Os valores retidos na forma da Instrução Normativa 475 SRF/2004 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subseqüente, disponível em meio eletrônico, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado o pagamento:
a) os códigos de retenção;
b) os valores pagos; e
c) os valores retidos.
Como forma alternativa de comprovação da retenção, poderá o órgão ou a entidade fornecer ao beneficiário do pagamento cópia impressa do DARF, desde que este contenha a base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços.

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