Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
OBRAS AUDIOVISUAIS
Aplicação de Recursos
A
Instrução Normativa 37 ANCINE, de 14-12-2004, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2004, regulamenta o acompanhamento
da aplicação de recursos públicos, recursos incentivados,
bem como de outros recursos, em projetos de obras audiovisuais.
Para os fins desta Instrução Normativa consideram-se:
a) recursos públicos: dinheiros, bens e valores públicos provenientes
do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional (PRODECINE), bem
como de Programas de Fomento à Indústria Cinematográfica
Brasileira;
b) recursos incentivados: dinheiros, bens e valores públicos provenientes
dos mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e
videofonográfica nacional instituídos pela Lei nº 8.313,
de 23-12-91 (Informativo 52/91), pela Lei 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93),
pela Lei 10.179, de 6-2- 2001 (Informativo 06/2001), bem como pelo inciso X,
do artigo 39 da Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001);
c) outros recursos: dinheiros, bens e valores provenientes de Fundos de Financiamento
da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES).
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