Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 224 SAT, DE 17-3-2004
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão
Modifica
as normas que tratam da emissão e baixa do Passe Fiscal destinado ao
controle
de operações com mercadorias que menciona, pelos contribuintes
do ICMS.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
173 SRE, de 10-9-2002 (Informativo 38/2002).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), e no artigo 10 da Instrução
Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Instrução
Normativa nº 173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
Parágrafo único – ..............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
VII – interna de remessa, ou de retorno, de combustível para armazenamento.”
Art. 2º – O prazo para produção de efeitos das alterações
introduzidas no artigo 1º da Instrução Normativa nº
173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002, pela Instrução Normativa
nº 223/2004-SAT, de 8 de março de 2004, fica prorrogado para 12
(doze) de abril de 2004.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não
se aplica à alteração efetuada na alínea “f”
do inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE,
que continua produzindo efeitos a partir 18 (dezoito) de março de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua assinatura. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração
Tributária)
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