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Goiás

Instrução Normativa SAT 224/2004

04/06/2005 20:09:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 224 SAT, DE 17-3-2004
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão

Modifica as normas que tratam da emissão e baixa do Passe Fiscal destinado ao controle
de operações com mercadorias que menciona, pelos contribuintes do ICMS.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 173 SRE, de 10-9-2002 (Informativo 38/2002).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
Parágrafo único – ..............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................
VII – interna de remessa, ou de retorno, de combustível para armazenamento.”
Art. 2º – O prazo para produção de efeitos das alterações introduzidas no artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, de 10 de setembro de 2002, pela Instrução Normativa nº 223/2004-SAT, de 8 de março de 2004, fica prorrogado para 12 (doze) de abril de 2004.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não se aplica à alteração efetuada na alínea “f” do inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE, que continua produzindo efeitos a partir 18 (dezoito) de março de 2004.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

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