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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 15/2004

04/06/2005 20:09:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 DRP, DE 17-3-2004
(DO-RS DE 19-3-2004)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores de referência
nas operações com arroz em casca, com efeitos a partir de 21-3-2004.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

83,00

Preço por fardo de 30 kg

42,00

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

73,00

Preço por fardo de 30 kg

37,00

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

73,00

Preço por fardo de 30 kg

37,00

Tipo 4

Preço por saco de 60 kg

69,00

Preço por fardo de 30 kg

35,00

Tipo 5

Preço por saco de 60 kg

63,00

Preço por fardo de 30 kg

32,00

Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg

37,00

Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg

35,00

Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg

38,00

Preço por fardo de 30 kg

21,00

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

29,00

Quirera

Preço por saco de 60 kg

16,00”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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