Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 DRP, DE 19-3-2004
(DO-RS DE 25-3-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos parcelamentos
concedidos
com base nos Decretos 40.145, de 21-6-2000 (Informativo 26/2000), e 41.858,
de 27-9-2002
(Informativo 40/2002), que instituíram, respectivamente o EM DIA
e o EM DIA 2002,
a fim de determinar a não revogação de parcelamentos em razão
da inadimplência
relativa aos meses que menciona, desde que os débitos sejam regularizados
até 31-3-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 5.2.3.2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
5.2.3.2. para o cancelamento da moratória prevista na alínea
a do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência
do ICMS declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2003 e janeiro e
fevereiro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação
em relação a esses débitos até 31-3-2004.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Antônio Bins Diretor do Departamento da Receita Pública
Estadual)
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