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Bahia

Instrução Normativa SAT 14/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SAT, DE 29-3-2004
(DO-BA DE 30-3-2004)
– c/ Republic. no D. Oficial de 31-3-2004 –

ICMS
AVES – GADO
Abate – Base de Cálculo

Estabelece o valor mínimo para efeitos de retenção do ICMS na fonte aplicável nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, I, e § 2º, I, ‘a’, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. O título 06 da Pauta Fiscal passa a vigorar com a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

6. GADO BOVINO E BUFALINO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

 

 

6.1. Até doze meses

Cabeça

180,00

6.2. Acima de doze meses

Cabeça

360,00

2. Ficam incluídos no título 1 da Pauta Fiscal, denominado “Animais”, os seguintes itens com os respectivos valores:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

1. ANIMAIS

 

 

1.1. Gado bovino e bufalino para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes

Cabeça

600,00

1.11. Frango para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes

Cabeça

3,00

1.12. Suíno para abate relativamente à antecipação tributária dos produtos comestíveis resultantes

Cabeça

120,00

3. Ficam excluídos do título 1 da Pauta Fiscal, denominado “Animais”, os itens “01.07, 01.08 e 01.09”.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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