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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 8/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SUBSER, DE 26-3-2004
(DO-DF DE 30-3-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Dispõe sobre os valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e cortes, com efeitos a partir de 1-4-2004.
Revogação da Instrução Normativa 3 SUBSER, de 9-2-2004 (Informativo 07/2004).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 736, de 3 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins de base de cálculo no regime de substituição tributária do ICMS previsto no item 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativo às operações com carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas de aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, classificados no código 0207, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) (valores em reais por quilograma) ficam atualizados e especificados na seguinte forma: discriminação; PMPF (Aquisições Interestaduais; Operações Internas): 1. Asa de frango: R$ 4,41; R$ 3,97; 2. Asa de frango (embalagem de bandeja): R$ 4,91; R$ 4,42; 3. Coração de frango: R$ 6,37; R$ 5,73; 4. Coração de frango (embalagem de bandeja): R$ 6,64; R$ 5,98; 5. Coxa de frango: R$ 4,09; R$ 3,68; 6. Coxa de Frango (embalagem de bandeja): R$ 5,29; R$ 4,76; 7. Coxa e sobrecoxa de frango: R$ 4,39; R$ 3,95; 8. Coxa e sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,21; R$ 4,69; 9. Coxinha da asa de frango: R$ 5,34; R$ 4,81; 10. Coxinha da asa de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,84; R$ 5,26; 11. Fígado de Frango: R$ 3,20; R$ 2,88; 12; Fígado de Frango (embalagem de bandeja): R$ 3,99; R$ 3,59; 13. Filé de peito de frango: R$ 7,15; R$ 6,44; 14. Filé de peito de frango (embalagem de bandeja): R$ 7,38; R$ 6,64; 15. Frango Congelado: R$ 2,48; R$ 2,23; 16. Frango resfriado: R$ 2,99; R$ 2,69; 17. Frango resfriado (embalagem de bandeja): R$ 3,21; R$ 2,89; 18. Frango temperado congelado: R$ 2,45; R$ 2,21; 19. Frango a passarinho: R$ 4,93; R$ 4,44; 20. Frango a passarinho (embalagem de bandeja): R$ 5,23; R$ 4,71; 21. Moela de frango: R$ 3,73; R$ 3,36; 22. Moela de frango (embalagem de bandeja): R$ 4,00; R$ 3,60; 23. Peito de frango: R$ 5,02; R$ 4,52; 24. Peito de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,75; R$ 5,18; 25. Sobrecoxa de frango: R$ 3,95; R$ 3,56; 26. Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja): R$ 5,11; R$ 4,60.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 3, de 9 de fevereiro de 2004. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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