Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 DRP, DE 1-4-2004
(DO-RS DE 2-4-2004)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO ITBI
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC, no período
de abril
a junho/2004, para efeito das isenções previstas no Regulamento do
ITBI, em relação às
embarcações pesqueiras beneficiadas com isenção na aquisição
de óleo diesel, bem como à
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos
com base
no EM DIA Programa de Recuperação Fiscal do Estado
do Rio Grande do Sul.
Acréscimos de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DO-U |
VALOR |
abr/jun 2004 |
11.942 |
5-3-2004 |
19,73 |
2. No Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem do Nome do Proprietário:
NOME DO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
Nº DE PRESCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO RGPSEP* |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
Antonio Zelindro Cardoso |
014.813.379-71 |
Carejo II |
Em andamento |
125.000 |
Francisco Eduardo Pereira Lourenço |
571.432.340-87 |
Capricho F |
RS-05682 |
58.333 |
Iraci Santos Ramos |
615.356.800-91 |
Dom Ramos |
RS-05678 |
10.000 |
José Carlos do Monte Pontes |
486.019.500-00 |
Netuno VI |
RS-05681 |
20.833 |
José Luiz Troina da Silva |
256.271.550-00 |
Sinuelo do Mar I |
Em andamento |
83.333 |
José Roberto dos Santos Henriques |
358.595.800-10 |
Celmar III |
RS-05693 |
116.666 |
Nelson Rocha de Souza |
224.920.380-68 |
Ano Santo |
RS-00834 |
8.333 |
Rio do Sul |
RS-00836 |
8.333 |
||
Bonsucesso |
RS-04600 |
8.333 |
||
Hipertensão |
RS-00835 |
33.333 |
||
Don Francisco |
Em andamento |
50.000 |
||
Orlando Hepp |
057.117.110-91 |
Ouro Preto |
RS-01573 |
80.000 |
Irmãos Hepp XXI |
RS-01825 |
184.140 |
||
Dom Orlando II |
RS-01827 |
170.775 |
||
Irmãos Hepp XX |
RS-01826 |
200.000 |
||
Dona Adelina |
RS-05575 |
200.000 |
||
Dona Adelina II |
Em andamento |
200.000 |
||
Pedro Ricardo Varela |
394.496.530-20 |
Safira I |
RS-00120 |
150.000 |
Xodó do Millenium |
Em andamento |
183.333 |
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJ-LP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
Abr |
0,8125 |
9,75% |
3.178 |
29-3-2004 |
Mai |
0,8125 |
|||
Jun |
0,8125 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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