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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 22/2004

04/06/2005 20:09:45

Rs1504

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 DRP, DE 12-4-2004
(DO-RS DE 13-4-2004)

ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos valores de referência nas operações com arroz que especifica, com efeitos a partir de 15-4-2004.
Alteração do item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

79,00

Preço por fardo de 30 kg

40,00

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

71,00

Preço por fardo de 30 kg

36,00

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

63,00

Preço por fardo de 30 kg

32,00

Tipo 4

 

Preço por saco de 60 kg

59,00

Preço por fardo de 30 kg

30,00

Tipo 5

 

Preço por saco de 60 kg

55,00

Preço por fardo de 30 kg

28,00

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

36,00

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

34,00

Arroz abaixo do padrão

 

Preço por saco de 60 kg

38,00

Preço por fardo de 30 kg

19,00

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

27,00

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

15,00

    ”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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