Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 656 GSF, DE 15-4-2004
Não publicada no DO-GO
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Abril-Maio/2004
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
Modifica os prazos especiais para recolhimento do ICMS pelas geradoras, distribuidoras e fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de março a junho/2004.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigo 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
II, b, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas,
facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte
calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Março |
31-3-2004 |
26-4-2004 |
Abril |
3-5-2004 |
25-5-2004 |
Maio |
1-6-2004 |
25-6-2004 |
Junho |
1-7-2004 |
26-7-2004 |
Parágrafo único O valor da primeira parcela deve ser de, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
Art. 2º
Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira)
parcela do período de apuração do mês de março de 2004
efetuados de acordo com o disposto nesta Instrução.
Art.
3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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