Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 GAT, DE 19-4-2004
(DO-PE DE 20-4-2004)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica a pauta de valores a serem utilizados nas operações internas
e de importação com refrigerantes, para fins de cálculo do ICMS
da substituição tributária desses produtos, com efeitos a partir
de 1-5-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 CAT, de
26-4-2002 (Informativo 18/2002).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), tendo em vista
o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
e a necessidade de promover ajustes no Anexo Único da Instrução
Normativa CAT nº 009, de 26-4-2002, e alterações, RESOLVE:
I
O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 009, de 26-4-2002,
e alterações, que estabelece o valor da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com
bebidas e refrigerantes, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-5-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2004
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 009/2002
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml |
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.............................................................................................................................................................
|
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REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL DE 200 ml |
|
Todos (a partir de 1-5-2004) |
0,50 |
REFRIGERANTE EM GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL DE 251 A 500 ml |
|
.............................................................................................................................................................
|
|
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
|
.............................................................................................................................................................
|
|
Frevo Pilsen |
.............................
|
Glacial (a partir de 1-5-2004) |
1,05 |
Kaiser |
............................
|
ISOTÔNICOS |
|
.............................................................................................................................................................
|
|
Indaiá em embalagem PET de 330 ml |
0,69 |
............................................................................................................................................................. |
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