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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 26/2004

04/06/2005 20:09:45

Rs1704
INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 DRP, DE 22-4-2004
(DO-RS DE 26-4-2004)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação tributária, incorporando diversas normas estabelecidas em Convênios, Ajustes e Protocolos que tratam de regimes especiais aplicáveis a empresas específicas, inclui códigos para preenchimento da GIA e divulga lista com nomes das empresas que podem dar saída em aeronaves e acessórios com redução da base de cálculo, com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS, de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. com fundamento no Convênio ICMS 75/2003 (DO-U 15-10-2003), o caput e a alínea “e” do subitem 2.2.1 do Capítulo XVI do Título I passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.1. o ‘Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados’ será apresentado à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária a que estiver vinculado o contribuinte interessado, preenchido datilograficamente, em 3 (três) vias, que após o despacho, terão a seguinte destinação;”
“c) uma via será devolvida ao requerente/declarante para servir de comprovante da autorização.”
2. com fundamento no Convênio ICMS 117/2003 (DO-U 17-12-2003), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

ALBRA Telecomunicações S.A.

EASYTONE Telecomunicações Ltda.

3. com fundamento no Ajuste SINIEF 13/2003 (DO-U 17-12-2003), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

“OCEANAIR
Linhas Aéreas Ltda.

02.575.829/0001-48

Praça Sem. Salgado Filho, s/n – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ

VASP Viação
Aérea São Paulo S.A.

60.703.923/0001-31

Praça Cte. Lineu Gomes, s/n, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP”

4. com fundamento no Protocolo ICMS 01/2004 (DO-U 30-1-2004), o item 3.1 do Capítulo VII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. fica suspenso o pagamento do ICMS nas operações interestaduais com insumos, aves e suínos promovidas entre os estabelecimentos abatedores da empresa SEARA ALIMENTOS S.A., situados nos municípios de Itapiranga-SC, inscrições estaduais nos 251.719.685, 251.719.693 e 251.719.677, Seara, SC, inscrições estaduais nos 251.715.850, 250.556.901 e 253.671.778, Xanxere-SC, inscrições estaduais nos 251.715.949 e 251.715.930, e São Miguel D’Oeste-SC, inscrição estadual nº 250.557.592, e os produtores estabelecidos neste Estado, que entre si mantêm contrato de integração e parceria.”
5. com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 03/2004 (DO-U 29-1-2004):
a) o item 5.1 do Capítulo III do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.1. na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução da base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, artigo 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas em anexo ao Ato COTEPE/ICMS nº 03/2004, constantes do Apêndice III;”
b) fica substituído o Apêndice III pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
6. no Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, LXXI

Fertilizantes

077

Livro I, artigo 32, LXXII

Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral

078”

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecidos a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com
mercadorias referente a:

“Livro I, artigo 9º, CXVII

Veículos p/ o Departamento de Polícia Rodoviária Federal

088

Livro I, artigo 9º, CXVIII

Máquinas para a Usina Termelétrica Seival

089

Livro I, artigo 9º, CXIX

Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral

090”

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações
com mercadorias referente a:

 

“Livro I, artigo 23, XXXIV

Máquinas para a Usina Termelétrica Seival

633”

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

“Apêndice II, Seção I, LVI

Benzeno

055”

7. no Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2004, fica acrescentado cabeçalho à tabela, é dada nova redação à linha relativa ao mês de janeiro e ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativos aos meses de fevereiro e março:

“Mês

Valor
(R$)

Informativo SEADAP

Publicação no DO-E

Jan

11,20

004/2003

31-12-2003

Fev

11,26

001/2004

1-3-2004

Mar

11,35

002/2004

1-3-2004”

8. esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 15 de outubro de 2003, quanto ao item 2, a 17 de dezembro de 2003, quanto ao item 3, a 1º de janeiro de 2004, quanto ao item 5, a 29 de janeiro de 2004, e quanto ao item 4, a 1º de fevereiro de 2004. (Luiz Antônio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

APÊNDICE III
RELAÇÃO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA
(Título I, Capítulo III, 5.1)

Deixamos de divulgar o Apêndice III, tendo em vista que o mesmo foi publicado com muitas partes ilegíveis no Diário Oficial.

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