Rio Grande do Sul
ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a legislação tributária, incorporando diversas normas
estabelecidas em Convênios, Ajustes e Protocolos que tratam de regimes
especiais aplicáveis a empresas específicas, inclui códigos para
preenchimento da GIA e divulga lista com nomes das empresas que podem dar saída
em aeronaves e acessórios com redução da base de cálculo,
com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS, de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. com fundamento
no Convênio ICMS 75/2003 (DO-U 15-10-2003), o caput e a alínea
e do subitem 2.2.1 do Capítulo XVI do Título I passam
a vigorar com a seguinte redação:
2.2.1.
o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados será apresentado à Fiscalização de Tributos
Estaduais da repartição fazendária a que estiver vinculado o
contribuinte interessado, preenchido datilograficamente, em 3 (três) vias,
que após o despacho, terão a seguinte destinação;
c)
uma via será devolvida ao requerente/declarante para servir de comprovante
da autorização.
2. com fundamento
no Convênio ICMS 117/2003 (DO-U 17-12-2003), ficam acrescentadas as seguintes
empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada
a ordem alfabética, com a seguinte redação:
ALBRA Telecomunicações S.A. |
EASYTONE Telecomunicações Ltda. |
3. com fundamento no Ajuste SINIEF 13/2003 (DO-U 17-12-2003), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
OCEANAIR |
02.575.829/0001-48 |
Praça Sem. Salgado Filho, s/n entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ |
VASP Viação |
60.703.923/0001-31 |
Praça Cte. Lineu Gomes, s/n, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP |
4. com fundamento no Protocolo ICMS 01/2004 (DO-U 30-1-2004), o item 3.1 do
Capítulo VII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.
fica suspenso o pagamento do ICMS nas operações interestaduais com
insumos, aves e suínos promovidas entre os estabelecimentos abatedores
da empresa SEARA ALIMENTOS S.A., situados nos municípios de Itapiranga-SC,
inscrições estaduais nos 251.719.685, 251.719.693
e 251.719.677, Seara, SC, inscrições estaduais nos
251.715.850, 250.556.901 e 253.671.778, Xanxere-SC, inscrições estaduais
nos 251.715.949 e 251.715.930, e São Miguel DOeste-SC,
inscrição estadual nº 250.557.592, e os produtores estabelecidos
neste Estado, que entre si mantêm contrato de integração e parceria.
5. com fundamento
no Ato COTEPE/ICMS 03/2004 (DO-U 29-1-2004):
a) o item
5.1 do Capítulo III do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1.
na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para
efeito de concessão da redução da base de cálculo do ICMS,
prevista no RICMS, Livro I, artigo 23, XV, as empresas de que trata a nota 01
do referido dispositivo são as relacionadas em anexo ao Ato COTEPE/ICMS
nº 03/2004, constantes do Apêndice III;
b) fica substituído
o Apêndice III pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
6. no Apêndice
VII:
a) na Seção
III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo
do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, LXXI |
Fertilizantes |
077 |
Livro I, artigo 32, LXXII |
Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral |
078 |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecidos a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com |
|
Livro I, artigo 9º, CXVII |
Veículos p/ o Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
088 |
Livro I, artigo 9º, CXVIII |
Máquinas para a Usina Termelétrica Seival |
089 |
Livro I, artigo 9º, CXIX |
Cervejas, refrigerantes, sucos e água mineral |
090 |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações |
|
Livro I, artigo 23, XXXIV |
Máquinas para a Usina Termelétrica Seival |
633 |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Apêndice II, Seção I, LVI |
Benzeno |
055 |
7. no Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2004, fica acrescentado cabeçalho
à tabela, é dada nova redação à linha relativa ao mês
de janeiro e ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS relativos aos
meses de fevereiro e março:
Mês |
Valor |
Informativo SEADAP |
Publicação no DO-E |
Jan |
11,20 |
004/2003 |
31-12-2003 |
Fev |
11,26 |
001/2004 |
1-3-2004 |
Mar |
11,35 |
002/2004 |
1-3-2004 |
8. esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 15 de outubro de 2003, quanto ao item 2, a 17 de dezembro de 2003, quanto ao item 3, a 1º de janeiro de 2004, quanto ao item 5, a 29 de janeiro de 2004, e quanto ao item 4, a 1º de fevereiro de 2004. (Luiz Antônio Bins Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
APÊNDICE III
RELAÇÃO DE EMPRESAS DA INDÚSTRIA AERONÁUTICA
(Título I, Capítulo III, 5.1)
Deixamos de divulgar o Apêndice III, tendo em vista que o mesmo foi publicado com muitas partes ilegíveis no Diário Oficial.
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