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Bahia

Instrução Normativa SAT 24/2004

04/06/2005 20:09:45

Ba1804

INSTRUÇÃO NORMATIVA 24, DE 27-4-2004
(DO-BA DE 28-4-2004)

ICMS
AVES – GADO
Abate – Base de Cálculo – Pauta Fiscal
CARNE
Pauta Fiscal

Estabelece o valor mínimo para efeito de retenção do ICMS na fonte, aplicável nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
Revogação das Instruções Normativas SAT 80, de 27-12-2000 (Informativo 53/2000), 8 SAT, de 25-1-2001 (Informativo 05/2001), e 29, de 7-5-2002 (Informativo 23/2002).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 73, VII, e § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar os valores constantes do Anexo Único a esta Instrução como base de cálculo mínima para efeito de retenção do ICMS na fonte, relativamente às saídas de produtos comestíveis resultantes do abate de aves e gado bovino, bufalino e suíno.
2. Adotar também estes valores como base de cálculo mínima para exigência do ICMS referente às entradas ou aquisições das mercadorias discriminadas no mencionado anexo, oriundas de outras unidades federativas ou do exterior, inclusive na hipótese em que o destinatário ou adquirente seja autorizado a efetuar o pagamento do imposto em momento diferente do da entrada da mercadoria em território baiano.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogadas as Instruções Normativas nº 80/2000, 08/2001 e 29/2002. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM
R$/KG

19

Cortes de carne de frango em estado natural, resfriados ou congelados

 

19.01

Asa/coxa/coxinha da asa/sobrecoxa

3,80*

19.02

Coração

5,00*

19.03

Revogado pela Instrução Normativa 29/2002, efeitos a partir de 14-5-2002

 

19.04

Frango inteiro

2,55*

19.05

Miúdos

3,30*

19.06

Peito (filé ou inteiro)

4,30*

19.07

Outros cortes de aves

2,20*

20

Cortes de carne bovina e bufalina em estado natural, resfriados ou congelados

 

20.01

Boi ou búfalo casado ou inteiro

4,00*

20.02

Dianteiro com osso e seus cortes

1,80

20.03

Dianteiro sem osso e seus cortes

2,10

20.04

Ponta de agulha

2,85*

20.05

Traseiro com osso ou serrote e seus cortes

3,69*

20.06

Traseiro sem osso e seus cortes

4,49*

20.07

Cortes não classificados c/dianteiro ou traseiro (fraldinha, lombinho, cupim)

3,10*

20.08

Coração, fígado, língua, mocotó e rabo

1,98*

20.09

Bucho

1,98*

20.10

Outros miúdos bovinos

1,20

21

Cortes de carne suína em estado natural, resfriados ou congelados

 

21.01

Acém, copa, costela

4,00*

21.02

Carré

3,40

21.03

Lombo

6,50*

21.04

Pernil, paleta

4,00*

22

Produtos do abate de suínos em estado natural, resfriados ou congelados, exceto cortes

 

22.01

Banha

0,80*

22.02

Cabeça

0,60

22.03

Carcaça com toucinho

3,40*

22.04

Carcaça sem toucinho

3,40

22.05

Ponta de toucinho

0,50

22.06

Sarapatel

3,50*

22.07

Toucinho

2,20*

23

Cortes de suíno defumado

  

23.01

Bacon

4,60*

23.02

Carne/costela

5,50

23.03

Pé/rabo

3,40*

23.04

Lombo

6,50

24

Cortes de suíno salgados

  

24.01

Carne salgada/salpresa

5,15*

24.02

Espinhaço/pé

1,80*

24.03

Rabo/toucinho/ponta de costela

2,30*

24.04

Barriga/costela

2,90*

26

Charque

 

26.01

Charque

5,60*

* Preços alterados por esta Instrução Normativa

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