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Bahia

Instrução Normativa SAT 23/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SAT, DE 26-4-2004
(D0-BA, DE 28-4-2004)

ICMS
AÇÚCAR
Antecipação
BASE DE CÁLCULO –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Açúcar

Dispõe sobre a base de cálculo mínima, para efeito de antecipação tributária e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
Revogação da Instruções Normativa 64 SAT, de 18-10-2000 (Informativo 43/2000)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Adotar os valores constantes do Anexo Único desta Instrução, como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com açúcar de cana.
2. Aplicar a esta base de cálculo a redução de 58,825 % (cinqüenta e oito inteiros e vinte e cinco milésimo por cento) nas operações internas promovidas exclusivamente pelos estabelecimentos indicados no artigo 87, VIII, do RICMS/BA.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data, ficando revogada a Instrução Normativa nº 64/2000. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

12

AÇÚCAR

   

12.01

Cristal

sc. 50 kg

29,00

12.02

Refinado

sc. 50 kg

37,50

12.03

Cristal

sc. 30 kg

19,50

12.04

Refinado

sc. 30 kg

23,00

Obs.: Quando a mercadoria se encontrar em embalagens com capacidade distinta das previstas neste anexo, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade entre o valor da embalagem apresentada e o valor da de menor peso prevista nesta Instrução Normativa.

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