Rio Grande do Sul
(DO-RS DE 6-5-2004)
ICMS
GADO
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à base de cálculo nas operações com gado que especifica,
com efeitos a partir de 8-5-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E de 30-10-98), cujo item 1.1, do capítulo
XX do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.
Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado, a que se refere
o RICMS, Livro I, artigo 16, V, são os seguintes:
MERCADORIA |
R$/Kg |
a) Boi: |
|
b) Vaca: |
1,30 |
c) Búfalos: |
|
d) Terneiros/Novilhas/Vaquilhonas |
1,65 |
e) Ovinos: |
|
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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