Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 DRP, DE 3-5-2004
(DO-RS DE 6-5-2004)
ICMS
CARNE
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
aos preços de referência da carne, nas condições que
menciona, com efeitos a partir de 8-5-2004.
Alteração de dispositivo da Instruções Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Capítulo
XX do Título I na Instruções Normativa nº 45/98 de 26-10-98
(DO-E de 30-10-98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2.
Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85
são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne
verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Boi casado ...................................................................... |
3,48 |
Dianteiro: |
|
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
|
Acém |
|
Coração da Paleta |
|
Costela do Dianteiro |
|
Cupim |
|
Pá |
|
Paleta |
|
Peito |
|
Peixinho |
|
Pescoço |
|
Raquete |
|
Dianteiro com osso .......................................................... |
2,82 |
Dianteiro sem osso .......................................................... |
3,99 |
Traseiro: |
|
Alcatra ............................................................................ |
6,41 |
Bisteca ........................................................................... |
4,56 |
Capa de Filé .................................................................... |
5,54 |
Contrafilé ......................................................................... |
6,12 |
Coxão ............................................................................. |
3,30 |
Coxão com Alcatra .......................................................... |
3,59 |
Coxão Duro ..................................................................... |
4,85 |
Coxão Mole ..................................................................... |
5,63 |
Filé de Costela ................................................................. |
6,31 |
Filé de Lombo .................................................................. |
6,31 |
Filé de Mignon ................................................................. |
10,59 |
Lagarto ........................................................................... |
5,05 |
Lombo ............................................................................. |
4,28 |
Lombo com Alcatra .......................................................... |
4,56 |
Maminha da Alcatra ......................................................... |
6,41 |
Patinho ............................................................................ |
5,14 |
Picanha .......................................................................... |
8,74 |
Quarto Traseiro ................................................................ |
3,99 |
Tibone ............................................................................. |
4,76 |
Traseiro Serrote ............................................................... |
4,08 |
Ponta de Agulha |
|
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes: |
|
Bife do Vazio |
|
Costela do Traseiro |
|
Diafragma |
|
Fralda |
|
Vazio |
|
Ponto de Agulha com osso ............................................... |
3,40 |
Ponto de Agulha sem osso ............................................... |
3,99 |
Outros produtos Cosmetíveis: |
|
Aranha do Coxão Mole ..................................................... |
4,17 |
Bife do Dianteiro ............................................................... |
3,59 |
Bife do Traseiro ................................................................ |
5,43 |
Carne Moída de 1ª ............................................................ |
4,76 |
Carne Moída de 2ª ............................................................ |
3,30 |
Coração .......................................................................... |
1,95 |
Costela Desossada .......................................................... |
4,66 |
Fígado ............................................................................ |
2,53 |
Língua ............................................................................. |
3,40 |
Matambre ........................................................................ |
4,28 |
Miolos ............................................................................. |
2,04 |
Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ................................. |
1,95 |
Músculo Duro .................................................................. |
2,91 |
Músculo Mole .................................................................. |
3,79 |
Ossobuco ........................................................................ |
3,00 |
Patas .............................................................................. |
1,17 |
Rabada ........................................................................... |
2,82 |
Retalho de 1ª ................................................................... |
4,37 |
Retalho de 2ª ................................................................... |
2,82 |
Rins ................................................................................ |
1,51 |
Timo ............................................................................... |
2,28 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
R$/Kg |
Dianteiro .......................................................................... |
3,60 |
Do Traseiro ...................................................................... |
5,73 |
Do Traseiro/Costela .......................................................... |
4,89 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo
será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne
verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Capão/Ovelha .................................................................. |
6,62 |
Cordeiro .......................................................................... |
7,22 |
Miúdos ............................................................................ |
2,54 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada
MERCADORIA |
R$/Kg |
Bovina/Bubalina: |
|
Dianteiro e Ponta de Agulha .............................................. |
5,43 |
Traseiro ........................................................................... |
8,16 |
Ovina: |
|
Todos os Tipos ................................................................. |
6,02 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.