x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 28/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP, DE 29-4-2004
(DO-RS DE 3-5-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao diferimento do pagamento do imposto nas entradas decorrentes de importação de fertilizantes e de suas matérias-primas, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Fica acrescentada a Seção 11.0 ao Capítulo VI do Título I, com a seguinte redação:
“11.0. OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR DE FERTILIZANTES E DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES (RICMS, Livro I, artigo 53, II, e Ap. XVII, V)
11.1. O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de matérias-primas para a fabricação de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, artigo 53, II, e no Apêndice XVII, V, ‘a’, alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO
NBM/SH-NCM

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal ...............

2503.00

Fosfatos de cálcio naturais .................................................................................................

2510

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais .................................................................................................................

2528

Ácido sulfúrico ...................................................................................................................

2807.00.10

Ácido nítrico ......................................................................................................................

2808.00.10

Ácido fosfórico ...................................................................................................................

2809.20.1

Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia) .................................................................

2814

Nitrato de cálcio com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso ................................

2834.29.10

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) .................................................................

2835.25.00

Outros fosfatos de cálcio ....................................................................................................

2835.26.00

11.2. O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, artigo 53, II, e no Apêndice XVII, V, ‘b’, alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO
NBM/SH-NCM

Nitrato de potássio .............................................................................................................

2834.21

Uréia, mesmo em solução aquosa ......................................................................................

3102.10

Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio ...............

3102.2

Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa ....................................................................

3102.30.00

Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante ..........................................................................................

3102.40.00

Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados,  incluídas as misturas não mencionadas nas subposições 3102.40.00 e 3102.80.00 da NBM/SH-NCM ............................

3102.90.00

Superfosfatos ....................................................................................................................

3103.10

Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados ............................................

3103.90.90

Cloreto de potássio ............................................................................................................

3104.20

Sulfato de potássio ............................................................................................................

3104.30

Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos ...........................................

3104.90

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos da posição 3105 apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg ..................................................................................................

3105”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.