Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 DRP, DE 29-4-2004
(DO-RS DE 3-5-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao diferimento do pagamento do imposto nas entradas decorrentes de importação
de fertilizantes e de suas matérias-primas, nas condições que
menciona.
Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa 45 DRP, de
26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. Fica acrescentada
a Seção 11.0 ao Capítulo VI do Título I, com a seguinte
redação:
11.0.
OPERAÇÕES DE ENTRADA DECORRENTES DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
DE FERTILIZANTES E DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES
(RICMS, Livro I, artigo 53, II, e Ap. XVII, V)
11.1. O diferimento
do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes
de importação do exterior de matérias-primas para a fabricação
de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, artigo 53, II, e no Apêndice
XVII, V, a, alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal ............... |
2503.00 |
Fosfatos de cálcio naturais ................................................................................................. |
2510 |
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais ................................................................................................................. |
2528 |
Ácido sulfúrico ................................................................................................................... |
2807.00.10 |
Ácido nítrico ...................................................................................................................... |
2808.00.10 |
Ácido fosfórico ................................................................................................................... |
2809.20.1 |
Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia) ................................................................. |
2814 |
Nitrato de cálcio com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso ................................ |
2834.29.10 |
Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) ................................................................. |
2835.25.00 |
Outros fosfatos de cálcio .................................................................................................... |
2835.26.00 |
11.2. O diferimento do pagamento do imposto devido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior de fertilizantes, previsto no RICMS, Livro I, artigo 53, II, e no Apêndice XVII, V, b, alcança exclusivamente as seguintes mercadorias:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
Nitrato de potássio ............................................................................................................. |
2834.21 |
Uréia, mesmo em solução aquosa ...................................................................................... |
3102.10 |
Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio ............... |
3102.2 |
Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa .................................................................... |
3102.30.00 |
Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante .......................................................................................... |
3102.40.00 |
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, nitrogenados, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições 3102.40.00 e 3102.80.00 da NBM/SH-NCM ............................ |
3102.90.00 |
Superfosfatos .................................................................................................................... |
3103.10 |
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, fosfatados ............................................ |
3103.90.90 |
Cloreto de potássio ............................................................................................................ |
3104.20 |
Sulfato de potássio ............................................................................................................ |
3104.30 |
Outros adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, potássicos ........................................... |
3104.90 |
Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos da posição 3105 apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg .................................................................................................. |
3105 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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