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Goiás

Instrução Normativa GSF 661/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 661 GSF, DE 6-5-2003
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO
Alteração – Documento de Atualização Cadastral

Modifica os modelos dos formulários a serem apresentados pelo contribuinte do ICMS que solicitar registro, atualização ou cancelamento de informação contida no CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 606 GSF, de 27-5-2003 (Informativo 26/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 606/2003-GSF, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................    
........................................................................................................................................................................    
§ 1º – O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:
........................................................................................................................................................................
§ 2º – Por meio de notificação, a Superintendência de Gestão da Ação Fiscal (SGAF), pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.
......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Os Anexos I a VI da Instrução Normativa nº 606/2003-GSF, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a VI desta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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