Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 661 GSF, DE 6-5-2003
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
CADASTRO
Alteração Documento de Atualização Cadastral
Modifica os modelos dos formulários a serem apresentados pelo contribuinte
do ICMS que solicitar registro, atualização ou cancelamento de informação
contida no CCE Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 606 GSF,
de 27-5-2003 (Informativo 26/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art.
1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 606/2003-GSF,
de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos
neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição
localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme
o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista,
nas seguintes situações:
........................................................................................................................................................................
§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência
de Gestão da Ação Fiscal (SGAF), pode estender a exigência
de apresentação dos formulários a situações não
elencadas no § 1º.
.........................................................................................................................................................................
Art. 2º Os Anexos I a VI da Instrução Normativa nº
606/2003-GSF, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a redação
constante dos Anexos I a VI desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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