Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 657 GSF, DE 28-4-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO NOTA FISCAL AVULSA
SELO FISCAL
Emissão
Modifica as normas que dispõem sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa,
modelo 1; o formulário Documento Fiscal DF-1.1; o Selo Digital de
Segurança e o DARE 4.1, com efeitos a partir de 1-5-2004.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 558 GSF, de 12-8-2002 (Informativo 35/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa
nº 558/2002-GSF, de 12 de agosto de 2002, passam a vigorar, respectivamente,
com as redações constantes do Anexos I, II e III desta Instrução.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução
Normativa nº 558/2002-GSF, de 12 de agosto de 2002:
I o § 2º do artigo 4º;
II o Anexo IX.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2004. (Giuseppe
Vecci Secretário da Fazenda)
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO
FORMULÁRIO
DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA
E DO DARE 4.1
IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE AOS DOCUMENTOS MENCIONADOS
I CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO
SIMULTÂNEA:
Nas operações internas e interestaduais o:
a) documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 (Anexo VI) é
emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco,
tamanho A-4 (21,0 x 29,7 cm), dotadas de Selo Digital de Segurança (modelo
B, Anexo VIII) localizado na lateral direita do formulário;
b) formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) (Anexo VII) é emitido
em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho
A-4 (21,0 x 29,7 cm), 2 (dois) documentos por folha, dotadas de Selo Digital
de Segurança (modelo B, Anexo VIII) localizado na lateral direita do formulário;
II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, off-set,
laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ±
III DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado |
||
POSIÇÃO |
DESTINAÇÃO |
TIPO DE PAPEL |
1ª |
DESTINATÁRIO |
PAPEL BRANCO |
2ª |
SEFAZ PROCESSAMENTO/ |
PAPEL BRANCO |
3ª |
REMETENTE |
PAPEL BRANCO |
4ª |
FISCO DA UF DO |
PAPEL BRANCO |
5ª |
ORGÃO EMISSOR/ |
PAPEL BRANCO |
6ª |
CONTROLE |
PAPEL BRANCO |
NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado |
||
POSIÇÃO |
DESTINAÇÃO |
TIPO DE PAPEL |
1ª |
DESTINATÁRIO |
PAPEL BRANCO |
2ª |
SEFAZ PROCESSAMENTO/ |
PAPEL BRANCO |
3ª |
REMETENTE |
PAPEL BRANCO |
4ª |
ÓRGÃO EMISSOR / |
PAPEL BRANCO |
V CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE 4.1 é
emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário
denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para
impressão a laser, contendo 3 (três) vias, conforme o leiaute
constante no Anexo X.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres
humano-legíveis;
VI DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
DARE 4.1 (as 3 (três) vias são emitidas numa única folha de papel branco) |
|
POSIÇÃO |
DESTINAÇÃO |
1ª |
VIA DO CONTRIBUINTE |
2ª |
VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE |
3ª |
VIA DA SEFAZ PROCESSAMENTO/ |
VII SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
O Selo Digital de Segurança, modelo B, contém:
a) dimensões de 6,7cm x 3,1cm;
b) brasão do Estado de Goiás;
c) efeito íris;
d) tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa
de reprodução;
e) microtexto positivo contornando parcialmente o efeito íris com a expressão
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS ORIGINAL LEGÍVEL;
f) microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo, contendo a expressão
SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
VIII OBSERVAÇÕES:
a) o verso da via da SEFAZ processamento/exame de contas do DARE 4.1
deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do Anexo II
da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994;
b) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão
simultânea será 2 (dois) e terá numeração seqüencial
variando de 000 001 a 999 999;
c) o campo Observações da Nota Fiscal Avulsa, no item
Número de Controle Fiscal, e 20 do DARE 4.1 (Nº do doc) do quadro
Informações Complementares conterão numeração idêntica,
de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde
TT corresponde ao tipo de documento fiscal (tanto no caso da Nota Fiscal Avulsa,
quanto do Documento Fiscal DF-1.1, produzidos por impressão e emissão
simultânea a laser, será sempre 16), SS corresponde ao número
de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido 1 (um) milhão,
NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado
na observação anterior) e V corresponde ao dígito verificador
do respectivo número em módulo onze.
ANEXO II
LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA
ANEXO III
LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA
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