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Goiás

Instrução Normativa GSF 657/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 657 GSF, DE 28-4-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL – DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO – NOTA FISCAL AVULSA –
SELO FISCAL
Emissão

Modifica as normas que dispõem sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1; o formulário Documento Fiscal – DF-1.1; o Selo Digital de Segurança e o DARE 4.1, com efeitos a partir de 1-5-2004.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução Normativa 558 GSF, de 12-8-2002 (Informativo 35/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 73, 294 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa nº 558/2002-GSF, de 12 de agosto de 2002, passam a vigorar, respectivamente, com as redações constantes do Anexos I, II e III desta Instrução.
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 558/2002-GSF, de 12 de agosto de 2002:
I – o § 2º do artigo 4º;
II – o Anexo IX.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO FORMULÁRIO
“DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1)” DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1
IMPRESSO E EMITIDO SUCESSIVAMENTE AOS DOCUMENTOS MENCIONADOS

I – CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
Nas operações internas e interestaduais o:
a) documento fiscal denominado Nota Fiscal Avulsa, modelo 1 (Anexo VI) é emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7 cm), dotadas de Selo Digital de Segurança (modelo B, Anexo VIII) localizado na lateral direita do formulário;
b) formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) (Anexo VII) é emitido em 4 (quatro) e 6 (seis) vias respectivamente em papel sulfite branco, tamanho A-4 (21,0 x 29,7 cm), 2 (dois) documentos por folha, dotadas de Selo Digital de Segurança (modelo B, Anexo VIII) localizado na lateral direita do formulário;
II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PAPEL SULFITE BRANCO:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, off-set, laser, tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ±
III – DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado
DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

POSIÇÃO
e VIA

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ – PROCESSAMENTO/
EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

FISCO DA UF DO
DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

ORGÃO EMISSOR/
FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

CONTROLE

PAPEL BRANCO

IV – DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS:

NOTA FISCAL AVULSA, modelo 1, e formulário denominado
DOCUMENTO FISCAL (DF-1.1) OPERAÇÕES INTERNAS

POSIÇÃO
e VIA

DESTINAÇÃO

TIPO DE PAPEL

DESTINATÁRIO

PAPEL BRANCO

SEFAZ – PROCESSAMENTO/
EXAME DE CONTAS

PAPEL BRANCO

REMETENTE

PAPEL BRANCO

ÓRGÃO EMISSOR /
FUNCIONÁRIO EMITENTE

PAPEL BRANCO

V – CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE 4.1 é emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, e ao formulário denominado Documento Fiscal (DF-1.1) em papel sulfite branco, próprio para impressão a laser, contendo 3 (três) vias, conforme o leiaute constante no Anexo X.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e caracteres humano-legíveis;
VI – DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:

DARE 4.1 (as 3 (três) vias são emitidas numa única folha de papel branco)

POSIÇÃO

DESTINAÇÃO

VIA DO CONTRIBUINTE

VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE

VIA DA SEFAZ – PROCESSAMENTO/
EXAME DE CONTAS

VII – SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
O Selo Digital de Segurança, modelo B, contém:
a) dimensões de 6,7cm x 3,1cm;
b) brasão do Estado de Goiás;
c) efeito íris;
d) tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa de reprodução;
e) microtexto positivo contornando parcialmente o efeito íris com a expressão – SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS – ORIGINAL LEGÍVEL;
f) microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo, contendo a expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
VIII – OBSERVAÇÕES:
a) o verso da via da SEFAZ – processamento/exame de contas do DARE 4.1 deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do Anexo II da Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994;
b) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão simultânea será 2 (dois) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
c) o campo “Observações” da Nota Fiscal Avulsa, no item Número de Controle Fiscal, e 20 do DARE 4.1 (Nº do doc) do quadro Informações Complementares conterão numeração idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT corresponde ao tipo de documento fiscal (tanto no caso da Nota Fiscal Avulsa, quanto do Documento Fiscal – DF-1.1, produzidos por impressão e emissão simultânea a laser, será sempre 16), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha atingido 1 (um) milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior) e V corresponde ao dígito verificador do respectivo número em módulo onze.

ANEXO II
LEIAUTE DA NOTA FISCAL AVULSA DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA

ANEXO III

LEIAUTE DO SELO DIGITAL DE SEGURANÇA

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