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Goiás

Instrução Normativa GSF 659/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 659 GSF, DE 6-5-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Trânsito de Mercadorias

Institui o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação de Documentos de Arrecadação e de Controle (CAV-DOC), destinado à verificação da regularidade do DARE e da GNRE, inclusive para baixa eletrônica do Passe Fiscal, no trânsito de mercadorias no território goiano.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação de Documentos de Arrecadação e de Controle (CAV-DOC), com o objetivo de verificar, especialmente no trânsito, a regularidade do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), por meio da leitura ótica dos seus códigos de barras, permitindo a verificação imediata do ingresso das receitas no Tesouro Estadual e o respectivo controle eletrônico no Sistema de Arrecadação, inviabilizando a reutilização de um mesmo documento para uma nova operação ou prestação.
Parágrafo único – O sistema será utilizado, também, para o controle e a baixa eletrônica do Passe Fiscal com código de barras, emitido previamente nas operações previstas pela legislação tributária.
Art. 2º – O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta Instrução.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da fazenda)

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