Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 659 GSF, DE 6-5-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Trânsito de Mercadorias
Institui o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação de Documentos de Arrecadação e de Controle (CAV-DOC), destinado à verificação da regularidade do DARE e da GNRE, inclusive para baixa eletrônica do Passe Fiscal, no trânsito de mercadorias no território goiano.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado
de Goiás, o Sistema de Controle de Autenticidade e Validação
de Documentos de Arrecadação e de Controle (CAV-DOC), com o objetivo
de verificar, especialmente no trânsito, a regularidade do Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e da Guia Nacional de Recolhimento
de Tributos Estaduais (GNRE), por meio da leitura ótica dos seus códigos
de barras, permitindo a verificação imediata do ingresso das receitas
no Tesouro Estadual e o respectivo controle eletrônico no Sistema de Arrecadação,
inviabilizando a reutilização de um mesmo documento para uma nova
operação ou prestação.
Parágrafo
único O sistema será utilizado, também, para o controle
e a baixa eletrônica do Passe Fiscal com código de barras, emitido
previamente nas operações previstas pela legislação tributária.
Art. 2º
O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado
a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação
e operacionalização do disposto nesta Instrução.
Art. 3º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.