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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 32/2004

04/06/2005 20:09:45

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 DRP, DE 4-5-2004
(DO-RS DE 7-5-2004)

ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao valores de referência nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 9-5-2004.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1 – Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):

  

    Preço por saco de 60 kg ..........................................................................................
    Preço por fardo de 30 kg ..........................................................................................

79,00
46,50

Carioquinha:

  

    Preço por saco de 60 kg ..........................................................................................
    Preço por fardo de 30 kg ..........................................................................................

81,00
50,00

Demais classes e variedades:

  

    Preço por saco de 60 kg ..........................................................................................
    Preço por fardo de 30 kg ..........................................................................................

69,00
44,00

Branco argentino:

  

    Preço por saco de 60 kg ..........................................................................................
    Preço por fardo de 30 kg ..........................................................................................

97,00
62,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

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