Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 DRP, DE 4-5-2004
(DO-RS DE 7-5-2004)
ICMS
FEIJÃO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao valores de referência nas saídas de feijão, com efeitos a
partir de 9-5-2004.
Alteração do item 2.7.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1 Nas saídas de feijão, os
preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
||
Preto (todas variedades): |
|||
Preço por saco de 60 kg .......................................................................................... |
79,00 |
||
Carioquinha: |
|||
Preço por saco de 60 kg .......................................................................................... |
81,00 |
||
Demais classes e variedades: |
|||
Preço por saco de 60 kg .......................................................................................... |
69,00 |
||
Branco argentino: |
|||
Preço por saco de 60 kg .......................................................................................... |
97,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
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