Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 AGRODEFESA, DE 7-5-2004
(DO-GO DE 11-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL GTA
Emissão
Dispõe sobre a emissão da GTA Guia de Trânsito Animal , destinada a permitir a movimentação de bovinos e bubalinos, no território goiano.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AGRODEFESA),
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001 e Decreto nº 5.652,
de 6 de setembro de 2002, e
Considerando
a necessidade de adequar a sistemática de emissão de documentos zoossanitários
à orientação federal e de modo a atender exigências dos
serviços de sanidade dos países importadores de produtos de origem
animal, RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer que a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA),
para movimentação de bovinos e bubalinos somente poderá ser feita
na Unidade Local de Atenção Veterinária que tenha a ficha de
controle de vacinação e movimentação de animais da propriedade,
mediante solicitação do proprietário ou com sua autorização
expressa.
Art. 2º
Enquanto se implanta o sistema eletrônico de controle e emissão
de documentos zoossanitários no âmbito da AGRODEFESA, permitir-se-á
que a solicitação da GTA seja feita em outra Unidade Local, que se
comunicará, via telefax, com a Unidade Local que mantém o controle
da propriedade, onde o documento será emitido e entregue ao interessado,
após a quitação das taxas devidas.
§ 1º
Visando facilitar a obtenção de documentos fiscais nos órgãos
fazendários, a cópia da GTA emitida poderá retornar, via telefax,
à Unidade Local onde foi solicitada e, ali, entregue autenticada ao interessado.
§ 2º
A cópia autenticada não se presta a dar cobertura a movimentação
dos animais, que sempre serão acompanhados da 1ª via do original da
GTA.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Maurício Antônio do Vale Faria Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.