Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SMF, DE 31-5-2004
(DO-Porto Alegre de 2-6-2004)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação Município de Porto Alegre
Define os contribuintes e os substitutos tributários obrigados a apresentar a Declaração Mensal escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, no Município de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar
7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º
da Lei Complementar 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11-3-2004;
DETERMINA:
Art. 1º Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo
relacionados, a partir da competência julho de 2004, estão obrigados
a apresentar a Declaração Mensal escrituração eletrônica
mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec,
conforme as orientações especificadas:
I as companhias de aviação;
II os bancos e as demais entidades financeiras;
III as empresas seguradoras;
IV as agências de publicidade e propaganda;
V as entidades da administração pública direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica
e telefonia.
§ 1º A Declaração Mensal de cada competência
deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á
por transmissão via internet ou por meio magnético.
§ 3º Opcionalmente, os contribuintes e os substitutos tributários
poderão realizar a entrega da Declaração Mensal das competências
de maio e junho de 2004.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ricardo de Almeida Collar Secretário
Municipal da Fazenda)
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