x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMF 4/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SMF, DE 31-5-2004
(DO-Porto Alegre de 2-6-2004)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Apresentação – Município de Porto Alegre

Define os contribuintes e os substitutos tributários obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações;
Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar 306/93 e alterações; e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491 de 11-3-2004; DETERMINA:
Art. 1º – Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo relacionados, a partir da competência julho de 2004, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, conforme as orientações especificadas:
I – as companhias de aviação;
II – os bancos e as demais entidades financeiras;
III – as empresas seguradoras;
IV – as agências de publicidade e propaganda;
V – as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;
VI – as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.
§ 1º – A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º – A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via internet ou por meio magnético.
§ 3º – Opcionalmente, os contribuintes e os substitutos tributários poderão realizar a entrega da Declaração Mensal das competências de maio e junho de 2004.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo de Almeida Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.