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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 37/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 DRP, DE 31-5-2004
(DO-RS DE 1-6-2004)

ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO
Apresentação

Prorroga o prazo de entrega dos arquivos em meio magnético exigidos pelas intimações do Departamento da Receita Pública Estadual lavradas em 26 e 31-3-2004, nas condições que menciona.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, Considerando:
a) os pleitos de entidades representativas dos contribuintes para a extensão do prazo de entrega das informações solicitadas, devido à necessidade de adaptação de seus sistemas de informatização;
b) a importância de tais informações serem recebidas com alto grau de confiabilidade e qualidade;
c) que essas informações são essenciais ao projeto ICMS Eletrônico, o qual contribuirá para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes, RESOLVE:
1. Modificar a exigência prevista nas intimações lavradas em 26 e 31-3-2004, enviadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, em relação ao prazo e período de abrangência da primeira remessa de arquivos magnéticos com as informações de todas as operações de entrada e saída de mercadorias realizadas a partir de 1-1-2004 pelos estabelecimentos do contribuinte sediados no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:
a) as informações deverão abranger os documentos fiscais emitidos até o mês de junho de 2004;
b) a remessa deverá ser feita até 31-7-2004.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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