Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 37 DRP, DE 31-5-2004
(DO-RS DE 1-6-2004)
ICMS
ARQUIVO MAGNÉTICO
Apresentação
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos em meio magnético exigidos pelas intimações do Departamento da Receita Pública Estadual lavradas em 26 e 31-3-2004, nas condições que menciona.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, Considerando:
a) os pleitos
de entidades representativas dos contribuintes para a extensão do prazo
de entrega das informações solicitadas, devido à necessidade
de adaptação de seus sistemas de informatização;
b) a importância
de tais informações serem recebidas com alto grau de confiabilidade
e qualidade;
c) que essas
informações são essenciais ao projeto ICMS Eletrônico, o
qual contribuirá para a simplificação das obrigações
acessórias dos contribuintes, RESOLVE:
1. Modificar
a exigência prevista nas intimações lavradas em 26 e 31-3-2004,
enviadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, em relação
ao prazo e período de abrangência da primeira remessa de arquivos
magnéticos com as informações de todas as operações
de entrada e saída de mercadorias realizadas a partir de 1-1-2004 pelos
estabelecimentos do contribuinte sediados no Estado do Rio Grande do Sul, da
seguinte forma:
a) as informações
deverão abranger os documentos fiscais emitidos até o mês de
junho de 2004;
b) a remessa
deverá ser feita até 31-7-2004.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Antonio
Bins Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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