Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 38 DRP, DE 31-5-2004
(DO-RS DE 4-6-2004)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à transferência de saldo credor decorrente de exportação,
nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP n.º 45, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, os números
1 e 2 da alínea b do subitem 1.1.1 e o subitem 1.1.1.1 passam
a vigorar com a seguinte redação:
1 até o limite de R$ 10.000,00 por mês,
no período de 4-6 a 31-8-2004; ou
2 acima do limite de R$ 10.000,00 por mês,
mediante requerimento formulado ao Diretor da Receita Estadual, exceto no período
de 4-6 a 31-8-2004, quando não serão recebidas solicitações
de transferência de saldo credor.
1.1.1.1 Para efeitos da transferência de que
trata a alínea b do subitem 1.1.1, o limite de R$ 10.000,00
por mês será considerado em relação a todos os estabelecimentos
do contribuinte.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Antonio Bins Diretor do Departamento
da Receita Pública Estadual)
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