Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 668 GSF, DE 4-6-2004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação
Convalida pagamento de ICMS realizado até 14-5-2004, pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, referentes ao período
de apuração do mês de abril de 2004, efetuados pelos contribuintes
a seguir especificados, sem a incidência dos acréscimos legais, até
o dia 14 (quatorze) de maio de 2004:
I
comerciante;
II
prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto
ao serviço de telecomunicação;
III
industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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