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Goiás

Instrução Normativa GSF 668/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 668 GSF, DE 4-6-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
RECOLHIMENTO
Convalidação

Convalida pagamento de ICMS realizado até 14-5-2004, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, referentes ao período de apuração do mês de abril de 2004, efetuados pelos contribuintes a seguir especificados, sem a incidência dos acréscimos legais, até o dia 14 (quatorze) de maio de 2004:
I – comerciante;
II – prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
III – industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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