Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 666 GSF, DE 4-6-20004
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Certidão
Modifica procedimentos para expedição da Certidão de Débito
Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo
Tributário, no território goiano.
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos
na Instrução Normativa 405 GSF, de 16-12-99 (Informativo 51/99).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados
da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro
de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º
A Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa-Negativa,
observado o disposto no artigo 3º, é o documento hábil para comprovar
a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do
inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
.........................................................................................................................................................................
Art. 7º Certidão de Processo Administrativo
Tributário é o documento que certifica a situação da pessoa
em relação à existência ou não de processo administrativo
referente à exigência de crédito tributário em tramitação
na Secretaria da Fazenda.
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Art. 2º O parágrafo único do artigo
1º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro
de 1999, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta Instrução entra em
vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci Secretário
da Fazenda)
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