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Goiás

Instrução Normativa GSF 666/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 666 GSF, DE 4-6-20004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÍVIDA ATIVA – PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Certidão

Modifica procedimentos para expedição da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário, no território goiano.
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 405 GSF, de 16-12-99 (Informativo 51/99).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º – .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º – A Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa-Negativa, observado o disposto no artigo 3º, é o documento hábil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
.........................................................................................................................................................................

Art. 7º – Certidão de Processo Administrativo Tributário é o documento que certifica a situação da pessoa em relação à existência ou não de processo administrativo referente à exigência de crédito tributário em tramitação na Secretaria da Fazenda.
......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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