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Goiás

Instrução Normativa GSF 667/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 667 GSF, DE 4-6-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CHEQUE MORADIA
Aprovação
CRÉDITO
Outorgado

Modifica a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia, destinado à concessão do crédito outorgado ao contribuinte do ICMS fornecedor de mercadoria para o Programa Habitacional Morada Nova no território goiano, com efeitos retroativos a partir de 20-5-2004.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 498 GSF, de 1-8-2001 (Informativo 32/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, nos termos da Lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003.
.........................................................................................................................................................................
Art. 3º – ............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
.
IV – para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da 3ª (terceira) idade e de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, conforme as seguintes tabelas:

a) em etapa única:

Prazo de Validade

Nº de Folhas

Valor da Folha
do Cheque (R$)

Total (R$)

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

120 dias

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

10.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

Nº de Folhas

Valor da Folha
do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

20.000

c) em três etapas:

Etapa

Prazo de Validade

Nº de Folhas

Valor da Folha
do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

20.000

C

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

20.000

V – para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da 3ª (terceira) idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

a) em etapa única:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A
(prazo de validade: 120 dias)

Situação B
(prazo de validade: 120 dias)

Nº de Folhas

Total (R$)

N.º de Folhas

Total (R$)

10

5

50

5

50

50

5

250

5

250

100

6

600

6

600

200

3

600

3

600

500

5

2.500

5

2.500

1.000

4

4.000

TOTAL

24

4.000

28

8.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

Nº de Folhas

Valor da Folha
do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

8.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

8.000

......................................................................................................................................................................... ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos ao dia 20 de maio de 2004. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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