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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 12/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 GAT, DE 9-6-2004
(DO-PE DE 10-6-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados

Estabelece valores mínimos para fins de base de cálculo do ICMS nas importações e entradas interestaduais dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 15-6-2004.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 3 GAT, de 10-1-2004 (Informativo 05/2004).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de acrescentar outros produtos àqueles incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 003, de 30-1-2004, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior dos mencionados produtos, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 003, de 3-1-2004, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-6-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 012/2004

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 003/2004

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA

       

Arroz

kg

0,60

15-6-2004

Arroz em casca

kg

0,30

15-6-2004

Bloco para laje

mil

180,00

15-6-2004

Casquilho para revestimento

m2

5,50

15-6-2004

Lajota para piso

m2

5,50

15-6-2004

Telhas

  

  

15-6-2004

• canal

mil

120,00

  

• paulista

mil

130,00

  

Tijolos

 

  

15-6-2004

• 6 furos (9x10x20)

mil

50,00

   

• 6 furos (9x12x20)

mil

60,00

   

• 6 furos (9x15x20)

mil

75,00

   

• 8 furos (9x20x20)

mil

100,00

   

• maciço

mil

100,00

   

• aparente/2

mil

100,00

   

• aparente/18

mil

120,00

   

 ”

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