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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 429/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 429 SRF, DE 21-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)

IPI
SUSPENSÃO
Insumos para Diversos Produtos –
Insumos para Fabricação de Veículos –
Saídas para Exportadoras

Modifica as normas que concedem suspensão do IPI nas remessas de insumos para a indústria automotiva, para empresas exportadoras e para indústrias diversas, em relação a quem pode usufruir dos benefícios com efeitos desde 1-5-2004.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 296 SRF, de 6-2-2003 (Informativo 07/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo artigo 33 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º e o inciso II do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O disposto nos artigos 2º e 3º aplica-se, também, ao estabelecimento equiparado a industrial, de que trata o § 5º do artigo 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.”(NR)
“Art. 23 – O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
........................................................................................................................................................................
II – a estabelecimento equiparado a industrial, salvo quando se tratar da hipótese de equiparação prevista no artigo 4º.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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