IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 429 SRF, DE 21-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
IPI
SUSPENSÃO
Insumos para Diversos Produtos
Insumos para Fabricação de Veículos
Saídas para Exportadoras
Modifica as normas que concedem suspensão do IPI nas remessas de insumos
para a indústria automotiva, para empresas exportadoras e para indústrias
diversas, em relação a quem pode usufruir dos benefícios com
efeitos desde 1-5-2004.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 296 SRF,
de 6-2-2003 (Informativo 07/2003).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 9.826,
de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo artigo 33 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º
O artigo 4º e o inciso II do artigo 23 da Instrução Normativa
SRF nº 296, de 6 de fevereiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
4º O disposto nos artigos 2º e 3º aplica-se, também,
ao estabelecimento equiparado a industrial, de que trata o § 5º do
artigo 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001.(NR)
Art.
23 O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
........................................................................................................................................................................
II
a estabelecimento equiparado a industrial, salvo quando se tratar da hipótese
de equiparação prevista no artigo 4º. (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Jorge Antonio Deher
Rachid)
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