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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 16/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEFAZ, DE 29-6-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixa os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações internas das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas que menciona, com efeitos a partir de 1-7-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS, alterado pelo Decreto nº 27.373, de 2 de março de 2004;
Considerando também o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando ainda a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam determinados os valores de base de cálculo, das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações internas.
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HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

BLISS SPORT 200 g

POTE 200 g

1,00

GATORADE

GARRAFA 473 ml

2,20

GATORADE

GARRAFA 591 ml

2,70

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ENERGÉTICAS

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

TAFF MAN “E”

GARRAFA 110 ml

1,70

SPORT ENERGY

GARRAFA 471 ml

1,60

INDAIÁ CITRUS

GARRAFA 330 ml

0,70

ENERGÉTICAS

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

INDAIÁ CITRUS

GARRAFA 1 lt

1,60

TAMPICO

EMBAL. 200 ml

0,60

TAMPICO

EMBAL. 1000 ml

2,00

TAMPICO

EMBAL. 330 ml

0,80

TAMPICO

GARRAFA 1 lt

1,90

TAMPICO

SACO 1 l

1,20

TAMPICO

SACO 250 ml

0,40

BITZ

GARRAFA 1 lt

1,50

BITZ

GARRAFA 350 ml

0,70

HILINE

GARRAFA 100 ml

1,60

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.......................................

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DRINKS ENERGÉTICOS/ESTIMULANTES

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

RED BULL

LATA 250 ml

4,80

RED BULL SUGAR FREE

LATA 250 ml

6,20

FLYING HORSE-BOOSTER

LATA 250 ml

4,30

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Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004. (José Maria Martins Mendes –  Secretário da Fazenda)

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