Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 DRP, DE 8-7-2004
(DO-RS DE 8-7-2004)
ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
à transferência de saldo credor decorrente de exportação,
nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP n.º 45, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título
I, os números 1 e 2 da alínea b do subitem 1.1.1 e o subitem
1.1.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
1 até o limite de R$ 50.000,00
por mês, para solicitações efetuadas no período de 1-7 a
25-8-2004; ou
2 acima do limite de R$ 50.000,00
por mês, mediante requerimento formulado ao Diretor da Receita Estadual,
exceto no período de 1-7 a 25-8-2004, em que não serão recebidas
solicitações destas transferências.
1.1.1.1 Para efeitos da transferência
de que trata a alínea b do subitem 1.1.1, o limite de R$ 50.000,00
por mês será considerado em relação a todos os estabelecimentos
do contribuinte.
2. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Julio Cesar Grazziottin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.