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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 41/2004

04/06/2005 20:09:46

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DRP, DE 8-7-2004
(DO-RS DE 8-7-2004)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente à transferência de saldo credor decorrente de exportação, nas condições que menciona.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, os números 1 e 2 da alínea “b” do subitem 1.1.1 e o subitem 1.1.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação:
“1 – até o limite de R$ 50.000,00 por mês, para solicitações efetuadas no período de 1-7 a 25-8-2004; ou
2 – acima do limite  de R$ 50.000,00 por mês, mediante requerimento formulado ao Diretor da Receita Estadual, exceto no período de 1-7 a 25-8-2004, em que não serão recebidas solicitações destas  transferências.
1.1.1.1 – Para efeitos da transferência de que trata a alínea “b” do subitem 1.1.1, o limite de R$ 50.000,00 por mês será considerado em relação a todos os estabelecimentos do contribuinte.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Julio Cesar Grazziottin – Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual)

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